Atendemos Porto Alegre e Região Metropolitana
Compliance — Lei 13.589/2018

Adequação completa ao PMOC para a sua empresa.

Plano de Manutenção, Operação e Controle conforme a Lei 13.589/2018, com ART de engenheiro responsável e documentação pronta para auditoria.

O que é PMOC.

PMOC é a sigla para Plano de Manutenção, Operação e Controle. Trata-se do documento técnico que descreve a rotina de cuidados do sistema de climatização de um ambiente, garantindo a qualidade do ar interior e o funcionamento seguro dos equipamentos.

A obrigatoriedade do PMOC no Brasil é estabelecida pela Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, que determina que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuam ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle dos respectivos sistemas. A execução do plano deve ser conduzida por responsável técnico habilitado.

Quem é obrigado: edifícios e ambientes de uso público ou coletivo com climatização artificial — clínicas, consultórios, escritórios abertos ao público, lojas, escolas, instituições de ensino, hotéis, shopping centers, hospitais, prédios públicos, entre outros.

O que a MBM entrega no PMOC.

  • Plano documentado. Elaboração do PMOC para o seu ambiente, com descrição de equipamentos, periodicidade de manutenção e responsabilidades.
  • Execução periódica. Visitas técnicas conforme cronograma definido em plano, com registro de cada intervenção.
  • ART de engenheiro responsável. Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA, emitida por engenheiro qualificado contratado pela MBM para o escopo de cada obra.
  • Relatórios para auditoria. Documentação organizada para apresentação à fiscalização sanitária e a auditorias internas do cliente.
  • Registro de qualidade do ar. Acompanhamento dos parâmetros previstos na regulamentação aplicável, com retenção do histórico.

Para quais ambientes o PMOC é exigido.

  • Clínicas médicas, odontológicas, de imagem e laboratórios.
  • Consultórios isolados em torres comerciais.
  • Escritórios e coworkings abertos ao público.
  • Lojas, redes de varejo e shopping centers.
  • Escolas, universidades e instituições de ensino.
  • Hotéis, hospitais e instituições de longa permanência.
  • Prédios públicos, repartições e auditórios.

PMOC integrado ao contrato de manutenção mensal.

Quando o PMOC é executado pela mesma empresa que faz a manutenção preventiva, a documentação é gerada como subproduto natural das visitas técnicas — sem retrabalho, sem dois fornecedores e sem furo entre o que está no papel e o que acontece em obra. Para clientes do contrato mensal MBM, a entrega do PMOC já está incluída no escopo padrão.

Conhecer manutenção mensal

Perguntas frequentes sobre PMOC.

Sim. A Lei 13.589/2018 alcança ambientes de uso público e coletivo com climatização artificial, e clínica de qualquer especialidade está incluída.

Engenheiro responsável habilitado pelo CREA, com ART específica emitida para cada contrato. A MBM contrata responsabilidade técnica externa qualificada por escopo da obra.

A periodicidade depende do tipo de equipamento e do uso do ambiente. A MBM define periodicidade mensal, trimestral ou semestral conforme o item — detalhamento a confirmar.

Não. PMOC é o plano e o registro documental; a manutenção mensal é a execução prática. Quando contratados juntos, um alimenta o outro.

O custo depende do número de equipamentos, do porte do ambiente e da frequência definida em plano. Faixa de preço ou política de orçamento a confirmar.

Sim. Mantemos o registro organizado e disponível para apresentação a qualquer fiscalização ou auditoria interna do cliente.

Adequar minha empresa ao PMOC.

Diagnóstico inicial sem custo. Documentação pronta para auditoria sanitária.

Orçamento WhatsApp